Fundamentação
Artigo 288.º Limites materiais da revisão
As leis de revisão constitucional terão de respeitar:
a) A independência nacional e a unidade do Estado; b) A forma republicana de governo; c) A separação das Igrejas do Estado; d) Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos; e) Os direitos dos trabalhadores, das comissões de trabalhadores e das associações sindicais; f) A coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção; g) A existência de planos económicos no âmbito de uma economia mista; h) O sufrágio universal, directo, secreto e periódico na designação dos titulares electivos dos órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local, bem como o sistema de representação proporcional; i) O pluralismo de expressão e organização política, incluindo partidos políticos, e o direito de oposição democrática; j) A separação e a interdependência dos órgãos de soberania; l) A fiscalização da constitucionalidade por acção ou por omissão de normas jurídicas; m) A independência dos tribunais; n) A autonomia das autarquias locais; o) A autonomia político-administrativa dos arquipélagos dos Açores e da Madeira.
É curioso e ao mesmo tempo contraditório que a Constituição, garante da liberdade e Democracia do povo português seja, simultaneamente, um obstáculo a ambas.
Como podemos ser livres se não temos o direito de escolher?
E quem tem o direito de o negar?
A revisão do artigo 288ºb) da Constituição não é mais que uma mostra de maturidade democrática, e nada tem a ver com a escolha de regime ou com fazer uma defesa de qualquer uma das naturezas propostas para o mesmo, mas sim para dar o direito de escolher aos portugueses.
Nós, enquanto cidadãos queremos e exigimos viver num país verdadeiramente democrático e desejamos mostrar o nosso total desprezo pela pseudo-Democracia que a extrema-esquerda nos quer vender.
Há que exigir o direito (e o dever democrático) à escolha.
É por isso que, mostrando, antes de mais, confiança no discernimento dos portugueses quanto às suas escolhas para Portugal seria pertinente, confiante, patriótico e inteligente modificar o dito artigo de “forma republicana de governo” para “forma democrática de governo”.
Lanço assim o debate, seguro no espírito libertário que sempre caracterizou este partido e que de 1820 a 1910 assim como nos últimos 35 anos, este país, espírito esse que será, seguramente, mostrado, ciente de que só seremos uma nação verdadeiramente democrática quando o povo puder sufragar a sua forma de governo.
Portugal merece escolher. ... |