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  Nome: Rafael Borges
E-mail: rafaelborges_2004@hotmail.com
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Rafael Borges, 15 anos, estudante do 10º ano de Línguas e Humanidades na Escola Secundária Raúl Proença de Caldas da Rainha.
 
 
FAZ UMA NOVA PROPOSTA »
Revisão Constitucional ao artigo 288ºb)
Revisão Constitucional ao artigo 288ºb) Texto da Proposta

Portugal é, oficialmente, uma Democracia. Mas até que ponto seremos nós, portugueses, cidadãos de um país democrático? Sê-lo-á , de facto, uma Nação que nega aos seus cidadãos a possibilidade de sufragar a sua forma de governo? Como podemos viver numa Democracia se “ela” é incapaz de nos deixar escolher algo tão importante como o tipo de chefia do estado?
Fundamentação

Artigo 288.º
Limites materiais da revisão

 
As leis de revisão constitucional terão de respeitar:

a) A independência nacional e a unidade do Estado;
b) A forma republicana de governo;
c) A separação das Igrejas do Estado;
d) Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;
e) Os direitos dos trabalhadores, das comissões de trabalhadores e das associações sindicais;
f) A coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção;
g) A existência de planos económicos no âmbito de uma economia mista;
h) O sufrágio universal, directo, secreto e periódico na designação dos titulares electivos dos órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local, bem como o sistema de representação proporcional;
i) O pluralismo de expressão e organização política, incluindo partidos políticos, e o direito de oposição democrática;
j) A separação e a interdependência dos órgãos de soberania;
l) A fiscalização da constitucionalidade por acção ou por omissão de normas jurídicas;
m) A independência dos tribunais;
n) A autonomia das autarquias locais;
o) A autonomia político-administrativa dos arquipélagos dos Açores e da Madeira.

 

 

 

É curioso e ao mesmo tempo contraditório que a Constituição, garante da liberdade e Democracia do povo português seja, simultaneamente, um obstáculo a ambas.

Como podemos ser livres se não temos o direito de escolher?

E quem tem o direito de o negar?

A revisão do artigo 288ºb) da Constituição não é mais que uma mostra de maturidade democrática, e nada tem a ver com a escolha de regime ou com fazer uma defesa de qualquer uma das naturezas propostas para o mesmo, mas sim para dar o direito de escolher aos portugueses.

Nós, enquanto cidadãos queremos e exigimos viver num país verdadeiramente democrático e desejamos mostrar o nosso total desprezo pela pseudo-Democracia que a extrema-esquerda nos quer vender.

Há que exigir o direito (e o dever democrático) à escolha.

É por isso que, mostrando, antes de mais, confiança  no discernimento dos portugueses quanto às suas escolhas para Portugal seria pertinente, confiante, patriótico e inteligente modificar o dito artigo de “forma republicana de governo” para “forma democrática de governo”.

Lanço assim o debate, seguro no espírito libertário que sempre caracterizou este partido e que de 1820 a 1910 assim como nos últimos 35 anos, este país, espírito esse que será, seguramente, mostrado, ciente de que só seremos uma nação verdadeiramente democrática quando o povo puder sufragar a sua forma de governo.

Portugal merece escolher.

...
Rafael Borges
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Comentários
@ - March 21 2010, 00:03
Titulo:
Resposta: Não tenho nada a favor nem nada contra a Republica. Não tenho no entanto dúvidas quando à minha preferência pelo sistema democrático. De facto custa-me perceber qual é o medo que um democrata pode ter de um sistema democrático, seja ele de que tipo for. Não tenho clara qual a minha preferência, se a Tradição Monárquica de Portugal aliada a um sistema democrático, se a actual republica democrática, mas tambem não tenho dúvidas que se é Demo o povo deve poder escolher.
@ - December 29 2009, 16:12
Titulo: NÃO VAMOS CAIR NO RÍDICULO DE VOTAR A PROPOSTA
Resposta: Ó "pikeno", este não é o local para impôr as idiossincracias monarquicas tendentes ao conservadorismo. A revisão do Art. 288 sempre foi uma ambição do PPM forma a legitimar a sua existencia no sistema de representação parlamentar. Apelo ao DESCERNIMENTO E BOM SENSO dos leitores e companheiros na leitura deste tipo de propostas, que mais não são intrusões de defensores de outras ideologias que não a SOCIAL DEMOCRACIA. A própria imagem que ilustra esta sub-causa é bem elucidativa da intenção subjacente a esta provocação, e quanto mais votos atribuem a estas propostas, mais se cai no RIDICULO.
 
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